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Entenda como funciona o DIFAL, como calculá-lo e na prática o que mudará na sua NF-e.
O que é o DIFAL?
DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário.
Como o ICMS era, até então, recolhido para o estado no qual o vendedor está cediado, as compras pela Internet ou por telefone se tornaram motivo de disputa entre os estados.
Isso por que a maior parte dos e-commerces estão cediados nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, prejudicando a arrecadação dos demais estados.
O convênio ICMS 93/2015 vem para tentar corrigir esta distorção, fazendo com que o estado onde o comprador reside receba parte do ICMS da transação, ou seja, a diferença entre o ICMS cobrado pelo estado do comprador e o ICMS que supostamente seria cobrado pelo estado do vendedor, caso a mercadoria fosse comprada no mesmo.
Antes do convênio ICMS 93/2015
Antes do convênio ICMS 93/2015, o DIFAL era aplicado nas operações interestaduais para consumidor final e contribuinte do ICMS. Vamos tentar montar um exemplo prático:Digamos que você tenha uma loja em SC e ela está precisando de um computador novo para o caixa. Este computador em SC o ICMS dele é de 17%. Mas o mesmo computador em SP, você consegue adquirir por 12%.
Neste caso, dependendo da legislação estadual, você comprador, terá que pagar os 5% de ICMS de diferença no momento da contabilização deste bem na sua empresa.
Não entraremos em maiores detalhes sobre esta modalidade, pois este não é o foco do nosso artigo.
Com a chegada do convênio ICMS 93/2015
Com a chegada do convênio ICMS 93/2015, o DIFAL passou a ser aplicado também nas operações interestaduais para consumidor final e não contribuinte do ICMS.Uma grande diferença nesta nova modalidade é que o DIFAL é realizado no momento da emissão da NF-e, ou seja, quem recolhe o diferencial de alíquota é o emissor da nota e não o comprador.
O principal alvo deste convênio são os comércios eletrônicos. Antes do convênio ICMS 93/2015 o ICMS era arrecadado exclusivamente para a UF de residência do comércio eletrônico. Agora este ICMS será gradativamente partilhado entre a UF de origem e a UF de destino entre 2016 e 2018 até o ponto de todo o ICMS ser transferido para a UF de destino em 2019.
Ano | UF Origem | UF Destino |
---|---|---|
2016 | 60% | 40% |
2017 | 40% | 60% |
2018 | 20% | 80% |
2019 em diante | 100% |
Fundo de Combate à Pobreza
Uma outra mudança que o convênio ICMS 93/2015 trouxe foi a aplicação do Fundo de Combate à Pobreza, também conhecido como FCP ou FECP. Este fundo está previsto na Constituição Federal e pode ser opcionalmente adotado pelos estados.O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 2% nas operações de alguns produtos. Em teoria, este dinheiro deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes e à agricultura familiar.
A lista de produtos cobertos pelo FCP dependerá da legislação de cada estado.
Como calcular o DIFAL e o FCP
Acredito que o melhor jeito de entender como estes cálculos interagirão entre si seja através de um exemplo. Para tal, vamos supor as premissas abaixo:Ano em que a venda foi realizada Este dado define o percentual de rateio entre os estados envolvidos. |