ara emissão de NFE de estorno por não cancelamento no prazo legal:
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o
cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve
ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes
características:
a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = "3 – NF-e de ajuste";
b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = "999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco)."
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