quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Código Especificador da Substituição Tributária - CEST

O Código Especificador da Substituição Tributária - CEST é um código que deverá ser utilizado pela SEFAZ para controle da Substituição Tributária e a sua informação deve ser obrigatória nas seguintes CST/CSOSN:
CST
  • 10 - tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 30 - isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
  • 70 - com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 90 - outros, desde que com a TAG vICMSST
CSOSN
  • 201 - tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 202 - tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 203 - isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
  • 900 - outros, desde que desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag vICMSST diferente de zero)
NOVIDADE - dilação de prazo de exigência do CEST
Novo código para mercadorias sujeitas à Substituição Tributária
Foi prorrogado para 1º de abril o prazo de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, previsto no Convênio ICMS 92/15. O prazo anterior era 1º de janeiro.
Origem das informações: SEF/SC

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